nota repúdio

Sobre decisão judicial que desconsidera lei das cotas em concurso da UFG

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Sociais, em reunião ordinária realizada em 23 de novembro de 2022, aprovou repúdio à decisão da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, que suspendeu a nomeação de candidata negra, aprovada por meio de ação afirmativa em concurso público para professor/a da carreira de magistério superior, da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal de Goiás (UFG). A mesma decisão judicial ainda determinou que a vaga fosse preenchida por outro candidato, branco, a despeito de a ação afirmativa em questão estar prevista no edital do concurso, em atendimento à determinação da Lei federal n. 12.990/2014, que reserva, para pessoas negras, 20% das vagas de concursos públicos em nível federal, e estar em consonância com o disposto na Ação Direta de Constitucionalidade n. 41, julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nós, da Faculdade de Ciências Sociais, entendemos que a contratação de docentes negras/os para o quadro de servidoras/es públicas/os das instituições federais de ensino é política pública das mais relevantes, capaz de contribuir para o enfrentamento do racismo estrutural que caracteriza a sociedade brasileira e nossas universidades. Tais instituições de ensino, ao longo dos últimos 20 anos, têm passado por expressiva mudança no perfil étnico-racial do conjunto de estudantes de graduação, especialmente a partir da implementação da Lei n. 12.711/2012, mas ainda enfrenta enormes desafios na superação da prevalência absoluta de pessoas brancas no conjunto de estudantes de pós-graduação (mestrado e doutorado em particular) e, ainda mais, nos cargos de maior prestígio da comunidade acadêmica, que são os de docentes efetivas/os.

Vale lembrar que a vigência da Lei n. 12.990/2014 encerra-se em 2024, não havendo previsão de sua continuidade, a não ser que outra legislação de igual natureza seja aprovada, o que é imprescindível que ocorra. Também é digno de nota que as universidades federais brasileiras, incluída a UFG, têm enfrentado enormes desafios para o cumprimento desta lei no que diz respeito aos concursos para docentes, havendo um déficit de milhares de vagas que deveriam ter sido reservadas e preenchidas por pessoas negras, o que não ocorreu, como mostram estudos acadêmicos e particularmente o Relatório Quantitativo sobre a Implementação da Lei nº 12.990/2014 no Poder Executivo Federal, elaborado, em 2021, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Universidade de Brasília.

É inadmissível, portanto, aceitarmos que uma decisão judicial inviabilize o devido cumprimento da lei, exatamente quando impede que profissional negra, altamente qualificada e aprovada em primeiro lugar na reserva de vagas do concurso público, seja nomeada para exercer suas atribuições profissionais em nossa universidade. Seguramente, a efetivação de sua nomeação também contribuirá para a construção de um ambiente acadêmico menos marcado pela branquitude, expressão inconteste do racismo estrutural que nos caracteriza como sociedade, a despeito de 56% da população brasileira se autodeclarar negra.

 

Conselho Diretor da Faculdade de Ciências Sociais

 

Goiânia, 23 do mês da CONSCIÊNCIA NEGRA de 2022.

Categorías: NOTÍCIA

Archivos Relacionados Tamaño Archive fingerprint
Nota de Repúdio FCS - 23-11-2022 423 Kb d874aebecf7017ad78b03d344178ca98