
ATENÇÃO RETIFICAÇÃO do edital dos alunos excluídos da UFG
Diretora do Departamento de Assuntos Acadêmicos - DAA
Universidade Federal de Goiás
CAPÍTULO V
DA EXCLUSÃO DE ALUNOS, DA GERAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
Seção I
Da Exclusão de Alunos
Art. 31 - Será automaticamente excluído do quadro discente da UFG o aluno que:
a) não efetuar matrícula no semestre de ingresso na UFG;
b) for reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas no semestre de ingresso na UFG;
c) não renovar sua matrícula a cada semestre;
d) for reprovado por falta ou nota em todas as disciplinas, por dois semestres letivos consecutivos na UFG mesmo se houver trancamento entre eles
e) for reprovado três vezes em uma mesma disciplina;
f) for desligado por decisão do reitor conforme alínea "b" do Artigo 166 do Regimento;
g) for desligado por ter esgotado seu prazo para integralização curricular;
h) for desligado por decisão judicial; e
i) ferir o protocolo do Programa de Estudantes Convênio-Graduação (PEC-G).
Parágrafo único -
Ao aluno excluído conforme o previsto na letra "c" deste artigo, será facultada a solicitação de reingresso, de acordo com o previsto no item 9 do Anexo II deste Regulamento.
Veja abaixo (no link) a lista dos estudantes excluidos.
Fuente: DAA - PROGRAD