Programa de Mobilidade Estudantil

o programa é uma modalidade de intercâmbio dentro do Brasil

Programa Andifes de Mobilidade Estudantil - PME

Objetivo

O PME é um convênio celebrado entre as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com vistas à propiciar aos estudantes da UFG, regularmente matriculados, a possibilidade de estudar em outra IFES por um período de dois semestres letivos.

Condições para participar

Prazo para participar do PME

1º Ciclo:

  • 10 de março: Início do prazo para estudantes da UFG e de outras IFES solicitarem participação no Programa de Mobilidade Estudantil (PME) para o 2º semestre letivo/2008.
  • 25 de abril: Término do prazo para alunos da UFG e de outras IFES solicitarem a participação do Programa de Mobilidade Estudantil (PME) para ingresso no 2º semestre letivo/2008.
  • 13 de junho: Término do prazo para a Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil (PME) analisar as solicitações de alunos de outras IFES, para o 2º semestre letivo/2008.

2º Ciclo:

  • 18 de agosto: Início do prazo para alunos da UFG e de outras IFES solicitarem a participação no Programa de Mobilidade Estudantil (PME) para ingresso no 1º semestre letivo/2009.
  • 03 de outubro: Término do prazo para alunos da UFG e de outras IFES solicitarem a participação do Programa de Mobilidade Estudantil (PME) para ingresso no 1º semestre letivo/2009.
  • 12 de dezembro: Término do prazo para a Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil (PME) analisar as solicitações de alunos de outras IFES, para o 1º semestre/2009.

Procedimento

Alunos da UFG

  • Iniciar o pedido na Coordenação do Curso.

  • O aluno solicita ao Coordenador do Curso sua participação no PME, e este, analisa seu pedido observando se atende ao disposto na Resolução 627 e ao Projeto Pedagógico do Curso, no que tange aos seguintes aspectos:

a) verificar se o aluno concluiu o 1º ano ou 1º e 2º semestres do curso, no caso de regime semestral, sem nenhuma reprovação.

b) verificar se o aluno apresenta, no máximo, 01 (uma) reprovação em cada período seguinte e se completou 20% da carga horária do curso.

c) verificar a compatibilidade das disciplinas solicitadas para posterior aproveitamento.

  • Após estes procedimentos, encaminhar, ao Coordenador do PME na UFG, a referida solicitação acompanhada do histórico escolar e do cronograma das disciplinas a serem cursadas pelo requerente na instituição receptora, por até 02 (dois) semestres seguintes.

Alunos de outras IFES

  • O aluno solicita ao Coordenador do Curso da Instituição de origem sua participação no PME, instruído com as disciplinas que serão cursadas na UFG.

  • O referido Coordenador do Curso analisa o pedido do aluno verificando se atende ao disposto no Convênio ANDIFES de Mobilidade Estudantil e encaminha ao Coordenador do PME daquela instituição.
  • O Coordenador do PME da Instituição externa examina o pedido e envia ao Coordenador do PME da UFG.

Coordenador do PME na UFG

Prof. Getúlio Antero de Deus Júnior

Legislação

http://www.prograd.ufg.br/

Fuente: PROGRAD UFG