Ética

Orientações para a submissão de projetos de pesquisa da FCS ao Comitê de Ética da Universidade Federal de Goiás

 

ORIENTAÇÕES PARA A SUBMISSÃO, AO COMITÊ DE ÉTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, DE PROJETOS DE PESQUISA DE ESTUDANTES E PROFESSORES/AS VINCULADOS/AS À FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS[1]

 

 

Resolvemos escrever essa cartilha com a intenção de auxiliar tanto os/as colegas professores/as da FCS quanto seus/suas orientandos/as de pós-graduação e também de graduação, no que diz respeito ao encaminhamento de protocolos de pesquisa ao Comitê de Ética da Universidade Federal de Goiás. “Protocolos de pesquisa" é o nome que recebe, no CEP/UFG (Comitê de Ética da UFG), o conjunto de documentos necessários para que um projeto de pesquisa possa ser avaliado.

 

Este texto pode ser lido na íntegra ou, se preferir, você pode ir direto ao ponto, de acordo com a sua necessidade. Nesse caso, basta clicar na pergunta que corresponde ao seu interesse:

1.       Qual a norma que rege pesquisas com seres humanos no Brasil?

2.       O que o Comitê de Ética avalia exatamente dos nossos projetos?

3.       Quantos e quais são os documentos que devem ser apresentados ao Comitê de Ética?

4.       Quais os documentos adicionais para pesquisa em comunidades indígenas?

5.       Quais os cuidados no preenchimento da folha de rosto do CEP/UFG?

6.       Quais os cuidados no preenchimento da folha de rosto do CONEP?

7.       O que deve ser incluído no projeto de pesquisa?

8.       Quais as regras do CONEP sobre questionários e roteiros de entrevistas?

9.       O que deve ser observado na elaboração do cronograma e do orçamento?

10.   O que deve ser observado quanto ao uso dos dados obtidos na pesquisa?

11.   Como elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?

12.   E quando a pesquisa envolve crianças e adolescentes? E se os nomes dos sujeitos precisam estar disponíveis na minha pesquisa?

13.   Como os documentos devem ser apresentados ao Comitê de Ética?

14.  Quanto tempo, em média, devemos reservar para a tramitação do projeto de acordo com a dinâmica do Comitê de Ética?

 

               Norma que rege pesquisas com seres humanos no Brasil

Há uma resolução, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), vinculada ao Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, criada em 1996, como um conjunto de diretrizes e normas para pesquisas que envolvam seres humanos no país. É a Resolução 196/96, que tem sido alvo de debates acirrados entre alguns/umas de nós, pesquisadores/as da área de Humanas, e alguns/umas daqueles/as que atuam em outras áreas. Costuma-se questionar, por exemplo, o caráter muito "biomédico" da resolução, que seria voltada para as pesquisas "em seres humanos" e não para pesquisas "com seres humanos" (ver texto de Luis Roberto Cardoso de Oliveira a respeito aqui).

Até o momento, é esse documento que rege o funcionamento dos comitês de ética em pesquisa no Brasil, incluindo o da UFG.

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               O que o Comitê de Ética avalia exatamente dos nossos projetos?

Nos CEPs não se avaliam mérito da pesquisa, objetivos ou referenciais teóricos. Avalia-se a adequação ou não da proposta no que diz respeito às exigências éticas para pesquisas com seres humanos, preconizadas pela Resolução 196/96.

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               Quantos e quais são os documentos que devem ser apresentados ao Comitê de Ética?

São cinco os itens exigidos para a composição de um protocolo de pesquisa:

-          Folha de rosto do CEP/UFG;

-          Folha de rosto do CONEP;

-          Projeto de pesquisa, com atenção especial para cronograma, orçamento e explicitar como os dados serão utilizados;

-          Termo de consentimento livre e esclarecido;

-          CD-ROM com todos os arquivos.

A seguir, apresentaremos em detalhes como preencher cada um destes documentos ou você pode estudar o passo a passo para pesquisas com seres humanos diretamente do site do CEP/ UFG, clicando aqui!

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               Quais os documentos adicionais para pesquisa em comunidades indígenas?

 

Os requerentes que pleiteiam a entrada em terras indígenas para fins de pesquisa dependem da aprovação do protocolo, da autorização para pesquisa e do parecer de diversos órgãos: do CEP, da FUNAI, do CNPq, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, CONEP (órgão do Conselho Nacional de Saúde). Primeiramente, deverão encaminhar a documentação para o CEP e para a FUNAI. Da documentação entregue ao CEP deve constar o comprovante postal de envio da documentação à FUNAI, ou o protocolo de recebimento pela mesma. A relação dos documentos a serem enviados à FUNAI está relacionada na Instrução Normativa Nº 1/PRESI, de 29 de novembro de 1995 (disponível aqui), que regulamenta o ingresso em terra indígena. A solicitação deve ser enviada em nome do Presidente da FUNAI, no endereço SEPS Quadra 702/902, Ed. Lex 3º andar, 70390-025, Brasília-DF, telefones para contato (61) 3313-3846/3606/3559. A FUNAI solicita o parecer de mérito do CNPq, cujos telefones para contato são (61) 3211-9934/9721/9727/4009. Quando autorizado o protocolo de pesquisa pelo colegiado do CEP local, este o enviará à CONEP, cujo telefone de contato é (61) 3315-2951. Quando dá entrada em todos esses órgãos, o/a pesquisador/a já deverá apresentar carta de anuência de autoridade indígena ou órgão representativo indígena, como associações ou conselhos indígenas. A autorização da FUNAI é assinada por seu Presidente com base no consentimento assinado pelos representantes indígenas, no parecer de mérito do CNPq e no parecer da CONEP.

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               Quais os cuidados no preenchimento da folha de rosto do CEP/UFG?

Ao preencher a folha de rosto do CEP/UFGnão se pode esquecer que

a)      a previsão do início da coleta de dados  deve ser posterior à data provável de aprovação do protocolo pelo CEP e idêntica ao que é apresentado no cronograma do projeto;

b)      a instituição onde se realiza a pesquisa é, no nosso caso, a Faculdade de Ciências Sociais da UFG e não onde o trabalho de campo será realizado;

c)      os links do Lattes de pesquisador/a responsável, participantes e orientador/a devem estar corretos;

d)      estudantes de pós-graduação são os/as pesquisadores/as responsáveis, e professores/as figuram como orientadores/as e não como participantes da pesquisa – a não ser nos casos de pesquisas de graduação, nas quais os/as orientadores/as são os/as responsáveis pela pesquisa.

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               Quais os cuidados no preenchimento da folha de rosto do CONEP?

Na folha de rosto do CONEP, o/a pesquisador/a responsável assina o seu termo de responsabilidade. Ou seja, o/a orientador/a, a não ser que seja um trabalho de graduação, o que faz dele/a responsável, não assina essa folha. Além do/a pesquisador/a responsável, apenas o/a diretor/a da unidade a assina. Caso seja uma pesquisa que envolva uma equipe e vocês sejam os/as responsáveis pelo projeto, todos/as devem assinar o termo. Os/As demais envolvidos/as na pesquisa devem assinar o termo de compromisso, disponível no site do CEP/UFG. A tabela com os códigos das áreas de conhecimento está anexa ao documento modelo que se pode obter na página do CEP/UFG. E o grupo da maioria das nossas pesquisas (campo Área(s) Temática(s) Especial(is)) é o “Grupo III”. Outra coisa, ainda: devemos sempre indicar um número de sujeitos, ainda que eventualmente não saibamos, exatamente, quantos serão de antemão. Estimamos um número e o colocamos nessa folha. Se nossa pesquisa pretende envolver sujeitos menores de 18 anos, ou outras populações “vulneráveis” (campo Sujeitos da Pesquisa, item 10: “grupos especiais”) isso deve ser assinalado.

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               O que deve ser incluído no projeto de pesquisa?

O projeto de pesquisa deve conter todos os itens exigidos na Resolução 196/96. Mas atenção especial deve ser dada ao item Metodologia. É ele que será, sobretudo, avaliado. Devem estar descritos os critérios de inclusão e de exclusão da pesquisa (são termos que nem sempre usamos, mas são eles que são exigidos). Ou seja: quem será entrevistado/a e quem não será, por exemplo. E porque. Deve ser detalhado todo o processo de aproximação aos sujeitos e de obtenção do consentimento deles/as, de maneira a deixar bem claro que autonomia, liberdade, consensualidade e anonimato serão resguardados. Caso se pretenda abordar os sujeitos em situações que os exponham a potenciais riscos (por exemplo, dentro de uma fábrica numa pesquisa sobre condições de trabalho), deve-se apresentar o documento de anuência dos/as responsáveis pelo local a ser investigado ou então deixar claro que tais sujeitos não serão abordados dentro da instituição. Por exemplo: uma pesquisa feita em escolas sem o consentimento da secretaria de educação será barrada. Deve-se, ainda, explicitar quais os riscos envolvidos na participação. Esse é um ponto que gera dúvidas. A existência de riscos é tomada como um a priori de todas as pesquisas que envolvam seres humanos, ainda que sejam pesquisas "com eles/as" e não “neles/as”. Portanto, não adianta dizer que não há riscos. Mesmo que o único risco seja o possível desconforto com alguma das perguntas, isso deve estar indicado no projeto. E então diz-se quais são as técnicas empregadas a fim de minimizá-los. Nesse caso, por exemplo, seria dizer que o sujeito estará livre (liberdade, autonomia, consensualidade e anonimato são os pilares da Resolução 196/96) para responder somente o que quiser.

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               Quais as regras do CONEP sobre questionários e roteiros de entrevistas?

O que nós chamamos de questionário, ou roteiro de entrevistas, é chamado na Resolução 196/96 de instrumento de coleta de dados. E ele tem de constar no projeto. Caso não tenhamos, por exemplo, o questionário a ser aplicado já pronto, devemos informar as questões principais que o nortearão. É preciso assinalar, também, quais serão os benefícios da pesquisa. Mesmo se for o benefício de ampliar com elementos empíricos a discussão sobre o tema y, na área de pesquisa x. Isso tem de constar no texto. O número de sujeitos também tem de ser indicado, ainda que seja um número estimado, como destacado anteriormente. Todas as vezes em que uma exigência da Resolução não puder ser atendida, e se isso for justificável em termos metodológicos (frisamos o metodológico), devemos justificar metodologicamente a ausência da exigência. Por exemplo: se o instrumento de coleta de dados não está pronto, pois ele, numa etnografia, só faz sentido a partir do momento em que o olhar que era, inicialmente, formatado por questões teóricas passa a ser, de certo modo, modificado a partir do campo, tem-se uma justificativa metodológica para a ausência dele. E indicam-se, ao menos, questões norteadoras, das hipóteses, por exemplo, ou do que se espera alcançar com a pesquisa que ainda é, afinal, apenas um projeto.

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               O que deve ser observado na elaboração do cronograma e do orçamento?

Na elaboração do cronograma deve-se atentar especialmente para o início da coleta de dados (entrevistas, por exemplo). Essa data deve ser posterior à previsão de aprovação do protocolo de pesquisa pelo CEP. E deve ser igual ao que foi colocado na folha de rosto do CEP/UFG. É imprescindível dizer de onde vem a fonte para os gastos. Se for uma pesquisa não financiada, o/a pesquisador/a consta como responsável pelos gastos.

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               O que deve ser observado quanto ao uso dos dados obtidos na pesquisa?

É meio óbvio que, no caso de um projeto de mestrado, servirão para escrever uma dissertação? É tautológico que serão utilizados em artigos, capítulos de livros? Sim. Mas isso tem de estar escrito no projeto. É uma exigência da Resolução.

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               Como elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?

Há um documento disponível na página do CEP/UFG que indica o que deve constar num TCLE, item por item.Erros comuns: não indicar o telefone do/a pesquisador/a para contato, informando que se pode ligar, inclusive, a cobrar; não fazer o documento numa linguagem não-acadêmica, a fim de torná-lo inteligível para quem não é da área e alcançar o maior número de leitores/as possível. Trocando em miúdos, a linguagem deve ser simples. Indicar os "riscos" (ainda que sejam apenas um possível desconforto a alguma das perguntas) e os procedimentos a serem tomados para minimiza-los. É necessário explicar passo a passo como será a participação do sujeito (exemplo: “o gravador será ligado, nossa conversa será gravada e conversaremos a respeito do tema x, a partir de um roteiro de x perguntas. Você só responde as perguntas que quiser. Você tem liberdade para interromper a entrevista quando quiser” etc.). São exigências da Resolução 196/96 que, querendo ou não, devemos seguir. E, de todo modo, não podemos nos esquecer de que o TCLE é um documento pensado para proteger os/as envolvidos/as na pesquisa – sujeitos e pesquisador/a. Por isso, deve ser confeccionado com cuidado e atenção.

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               E quando a pesquisa envolve crianças e adolescentes? E se os nomes dos sujeitos precisam estar disponíveis na minha pesquisa?

É importante lembrar: se lá na folha do CONEP você assinalou que a pesquisa envolverá menores de 18 anos, não basta um TCLE. Têm de ser apresentados dois. Um para os sujeitos maiores e outro para os responsáveis legais pelos sujeitos menores. Liberdade, autonomia, consensualidade e anonimato são as palavras-chave de qualquer protocolo de pesquisa. “Mas... e se for uma pesquisa com artistas? Pessoas conhecidas?” No TCLE, a pessoa concorda com a divulgação de seu nome. E no projeto justifica-se o motivo. “Mas e se eu for fazer fotos de sujeitos, já que elas fazem sentido na minha pesquisa?” Explique metodologicamente as razões de pedir autorização para divulgar as fotos, a partir dos conhecimentos de sua área de estudos. Justifiquem sempre a possível ausência de atendimento a alguma das exigências em termos metodológicos.

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               Como os documentos devem ser apresentados ao Comitê de Ética?

Além de uma cópia impressa, deve ser entregue um CD-ROM, onde estejam gravados os arquivos do protocolo. Ele deve conter, no mínimo, as folhas de rosto (CEP/UFG e CONEP), o projeto, o TCLE. Não é para “escanear” os documentos! As cópias devem permitir o recurso de copiar e colar, ou seja, são os arquivos em word ou outro editor de textos.

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               Quanto tempo, em média, devemos reservar para a tramitação do projeto de acordo com a dinâmica do Comitê de Ética da        UFG?

 

Não há um prazo padrão para a avaliação dos protocolos de pesquisa pelo CEP. Contudo, devemos considerar que os trâmites da análise levarão, no mínimo, dois a três meses para sua conclusão. Portanto, é necessário prevermos esse período no cronograma da pesquisa apresentado, especialmente no que tange ao período destinado ao trabalho de campo ou realização de entrevistas, que são aqueles analisados pelo CEP.

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Em caso de dúvidas, procure os/as representantes da

Faculdade de Ciências Sociais da UFG no Comitê de Ética



[1]Essas orientações foram formuladas por professoras/es e alunas/os da Faculdade de Ciências Sociais, a partir de suas experiências de pesquisa e atuação junto ao Comitê de Ética da Universidade Federal de Goiás. Agradece-se, especialmente, ao Prof. Camilo Braz e ao doutorando em Sociologia, Walderes Brito, pela iniciativa de elaboração do documento, bem como pela sistematização das contribuições apresentadas por outros/as docentes.

Fonte: FCS-UFG

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